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Quer aprender a como dar entrada no seguro desemprego através do aplicativo? Existem algumas maneiras sem que você fique preso na burocracia, então acompanhe este artigo até o final, pois preparamos ele exclusivamente para você tirar todas as suas dúvidas.
O que precisa para dar entrada no seguro desemprego pelo aplicativo?
Antes de mais nada é preciso definir de fato o que é o seguro desemprego para que você entenda tudo o que vamos dizer.
O seguro desemprego é um benefício que faz parte da seguridade social e está garantido por lei no artigo 7 da Constituição federal. Além disso, possui um objetivo de prover uma assistência financeira, de modo temporário ao trabalhador que foi dispensado do seu emprego.
Em outras palavras, cabe dizer que o seguro desemprego é o benefício financeiro devido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.
E nos últimos anos, como a tecnologia tem avançado bastante, o governo federal criou um aplicativo para facilitar o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, logo você não precisa se preocupar, pois se antes era burocrático, agora ficou mais fácil e rápido.
Antes era necessário ir até o Ministério do Trabalho com o órgão competente da sua cidade para dar entrada no benefício, mas agora, através do aplicativo, ficou tudo muito menos complicado para conseguir a assistência. Essa digitalização, mesmo que tenha tido seu início na pandemia, veio para ficar e trazer muito mais acessibilidade ao brasileiro.
Documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego pelo aplicativo ou pelo site
Então para requerer o seu benefício, não é necessário muita coisa, apenas documentos extremamente importantes que você não deve esquecer em hipótese alguma. São eles:
- RG ou documento oficial com foto;
- CPF;
- documento do requerimento do seguro desemprego, você irá precisar deste número.
Pelo aplicativo carteira de trabalho digital
Então para dar entrada no seguro desemprego através do aplicativo da carteira de trabalho digital você deverá:
- abrir o aplicativo carteira de trabalho digital com o número do seu CPF e a senha cadastrada;
- depois deverá autorizar o uso de dados pelo aplicativo;
- no menu principal procure a opção “benefícios” que se localiza no canto inferior direito;
- depois selecione a opção “solicitar”;
- agora basta digitar o número do requerimento e clicar em “próximo”;
- depois siga todas as orientações que o aplicativo irá mostrar para você.
Através do site
Mesmo que o foco seja o acesso ao seguro-desemprego através do aplicativo, caso você não tenha esta opção, veja como solicitar o seu benefício através do site. Você deverá:
- acessar o site do governo gov.br/trabalho;
- depois efetue o seu cadastro e crie uma nova conta com login e senha;
- agora acesse os serviços digitais específicos para o seguro-desemprego
- procure a opção “requerer seguro desemprego”;
- clique em “solicitar seguro desemprego”;
- o site irá pedir o número do requerimento, então informe-o e clique em “localizar”;
- agora não se esqueça de conferir as informações e todos os seus dados, bem como ler as regras do site e concordar com os termos para concluir esta etapa;
- então confirme a sua solicitação do benefício;
- e agora na próxima tela você irá ver todas as informações, a quantidade e o valor de cada parcela e as Datas para o pagamento.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro desemprego depois de ser demitido?
Agora uma informação importante para você que está pensando em dar entrada no seu seguro desemprego e foi demitido há pouco tempo.
Em primeiro lugar você deve saber que existe um prazo determinado para solicitar o seu benefício.
Este prazo costuma variar de acordo com cada categoria de trabalhador. Então para que você não fique preocupado acompanhe os pontos a seguir com o tempo que você tem para pedir o seu benefício de acordo com o trabalho que você exerce:
- pescador artesanal – deverá solicitar em até 120 dias contados do início da proibição;
- trabalhador formal – este tem de 7 a 120 dias para requerer o seguro desemprego após a sua demissão sem justa causa;
- o empregado doméstico – possui o prazo de 7 a 90 dias que serão contados a partir da data da demissão;
- o empregado afastado para a qualificação – tenho prazo que dura o tempo da suspensão do contrato de trabalho;
- o trabalhador resgatado – possui o prazo de até 90 dias contados a partir da data do resgate.
Então não se esqueça de ter toda a documentação em mãos pois será necessário apresentar na hora de solicitar o seu seguro desemprego. Tudo isso dentro do prazo estabelecido em lei.
Quem tem direito a solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo ou site?
A legislação é muito Clara quanto ao recebimento do seguro desemprego e estipula que as pessoas que tenham direito a receber o benefício são:
- todos os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- aqueles que ficaram desempregados no requerimento do seu benefício;
- os que receberam salário de pessoa jurídica ou de pessoa física inscrita no CEI;
- os trabalhadores que não possuem renda própria para garantir o seu sustento;
- os que não recebem nenhum tipo de benefício de prestação continuada com exceção da pensão por morte ou do auxílio acidente.
Quanto aos trabalhadores que receberam os salários de pessoa jurídica ou pessoa física inscrita no CEI:
- deve acontecer pelo menos 12 meses antes da dispensa sem justa causa durante a primeira solicitação do benefício;
- 9 meses antes da dispensa sem justa causa, durante o período da segunda solicitação do benefício;
- 6 meses antes da dispensa sem justa causa, relacionadas às demais solicitações do seguro-desemprego.
Eu consigo dar entrada no seguro desemprego antes de sacar o FGTS?
Por último, uma pergunta não menos importante é se você pode dar entrada no seu seguro desemprego antes mesmo de sacar o FGTS. A resposta é que sim, pois o benefício que corresponde ao seguro desemprego não é uma causa de impedimento ao saque do seu FGTS.
Mas lembre-se de preencher todos os requisitos para conseguir sacar o seu dinheiro, incluindo a sua dispensa sem justa causa, ou seja, involuntária.
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